CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2013
O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ
DO SUL torna público que fará realizar
Concurso Público, para contratação de pessoal para o preenchimento das vagas existentes no quadro efetivo
da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, que se regerá pelas normas estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade
Educacional de Santa Catarina – SOCIESC;
O Concurso Público destina-se ao provimento das 173 (cento
e setenta e três) vagas existentes atualmente
e para as que
ocorrerem dentro do prazo de
validade do Concurso, indicadas no Anexo 1 deste Edital,
o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo,
salários mensais, jornada
de trabalho e pré-requisitos;
A descrição das atribuições
de cada um dos cargos está relacionada no Anexo 2 deste Edital;
Os candidatos aprovados e nomeados estarão
sujeitos às Leis Complementares nº 003/93 (Estatuto
dos Servidores
da Prefeitura Municipal de Jaraguá
do Sul) e nº 002/93 (Estatuto do Magistério) e suas respectivas alterações;
O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
2. DAS INSCRIÇÕES
O período das inscrições será das 10h00min
do dia 07 de agosto até às 18h00min do dia 06 de setembro de 2013, horário
oficial de Brasília;
O Processo de Inscrição
ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme
descrito a seguir:
Para inscrever-se, o candidato deverá
acessar na Internet, o “site” da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição
e imprimir o boleto para o pagamento
do valor da inscrição;
É de responsabilidade exclusiva
do candidato o preenchimento correto de
todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 06 de setembro de 2013 efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco,
casa lotérica ou pela própria Internet, utilizando o código
de barras;
O processo de inscrição somente
se completa e se efetiva
com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;
A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição
não-recebidas por motivos
de ordem técnica
dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados;
Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda
a todos os requisitos, será ela cancelada.
O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:
a)
R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
para os cargos
de nível de ensino
fundamental;
b)
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
para os cargos de nível de ensino médio;
c) R$ 90,00 (noventa reais)
para os cargos de nível de ensino superior.
O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado
em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada
após a compensação;
Se por qualquer
razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato
será automaticamente tornada sem efeito;
Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica,
DOC, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer
outra via que não a especificada neste Edital;
São considerados desistentes os candidatos
que tenham realizado sua inscrição via internet
e não pago o respectivo boleto
bancário nos termos do item 2.2.2;
O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;
A partir de 10 de setembro de 2013, o candidato deverá conferir, no “site” www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada
pela Internet foi confirmada. Em caso negativo,
o candidato
deverá entrar em
contato com a SOCIESC pelo telefone
(47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min
do dia 17 de setembro de 2013.
Não serão aceitos pedidos
de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3508/2003, conforme
disposto no item 2.4.1;
O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3508/2003, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por
procurador no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, o boleto bancário,
o original ou a fotocópia autenticada do documento comprobatório (discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior
a 03 (três) vezes anuais). Tais providências deverão
ser tomadas impreterivelmente até as 15h30min do dia 20 de agosto
de 2013;
A partir de 26 de agosto de 2013 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item
2.4.1 deverá consultar
no “site” www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir
uma segunda via do boleto e pagá-lo
até a data de vencimento para manter sua inscrição.
O candidato deverá inscrever-se para apenas
01 (um) dos cargos deste Concurso
Público;
Havendo mais de uma inscrição
em desacordo com o item 2.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última
inscrição realizada.
São requisitos legais
para admissão nos cargos previstos neste edital,
devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente:
a)
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1º, artigo
12, da Constituição Federal;
b)
encontrar-se no pleno gozo de seus direitos
civis e políticos;
c)
estar quite com as obrigações militares
e eleitorais;
d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente
edital;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito)
anos até a data da admissão;
f)
não ter sido demitido ou exonerado por ato de improbidade, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição
e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende aos requisitos legais relacionados no item 2.6 deste Edital;
Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto
ao cargo e/ou função
escolhidos;
Os eventuais erros
de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site),
que poderá ser enviado pelo próprio
candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br (este e-mail deverá obrigatoriamente ser enviado
por meio do e-mail cadastrado pelo candidato
no ato da inscrição) ou entregue no Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada
à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min
às 15h30min, até o último dia útil que anteceder
a data de realização da prova objetiva;
O candidato que não solicitar
as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas
deverá, até o dia 06 de setembro de 2013, protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada
à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, requerimento (conforme formulário disponível no
site) indicando as condições
especiais de prova
que necessita e os fundamentos;
O pedido relativo ao item 2.9 – condições especiais não se constitui no pedido
para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer
relação;
Não haverá prova
em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada
ou o auxílio de um fiscal
ledor para realizar
sua prova.
As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
A Inscrição do candidato
importa no conhecimento e na aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital.
3. DAS VAGAS
RESERVADAS ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado
o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo
pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados
o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento)
das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal,
Lei Federal nº 7.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99
e Lei Federal nº 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;
O primeiro candidato portador
de deficiência classificado em cada cargo no concurso
público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas providas
em cada cargo.
Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no Artigo
4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
No ato da inscrição o candidato pessoa
com deficiência (PcD), deverá declarar
em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;
O candidato pessoa com deficiência (PcD) que no ato da inscrição
não declarar essa condição,
não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
O candidato pessoa com deficiência (PcD)
deverá protocolar na Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha, requerimento para concorrer
às vagas reservadas (conforme
formulário disponível
no site) anexando
a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável
causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição.
Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 15h30min do dia 06 de setembro
de 2013;
O candidato pessoa com deficiência (PcD)
que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente apto para concorrer
às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;
Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos pessoa com deficiência (PcD), dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente
serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições
do item 2.9;
As pessoa com deficiência (PcD),
resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas,
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
A homologação final para
o candidato inscrito
como pessoa com deficiência (PcD), se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, que quando os aprovados
e classificados nas vagas respectivas, serão convocados para submeter-se à avaliação médica
pericial, para averiguação e confirmação se a deficiência informada no laudo médico apresentado no momento da inscrição, encontra amparo no Decreto Federal nº 3298/99.
Para tanto o candidato
deverá apresentar-se munido dos exames comprobatórios de sua deficiência no dia, hora e local determinados pelo instrumento convocatório.
A homologação final do candidato
inscrito como pessoa
com deficiência (PcD), após a avaliação determinada no item 3.9 deste Edital,
se dará da seguinte forma:
Homologada como candidato pessoa com deficiência (PcD) com direito à reserva de vaga, quando a deficiência estiver amparada
pelo Decreto Federal nº 3298/99;
Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar
nos requisitos previstos
no Decreto Federal nº 3.298/99,
que caracterizam as pessoas com deficiência (PcD).
Neste caso o candidato continua
inserido na classificação geral.
Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD)
seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta
de candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;
A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição
em seu benefício, não sendo cabível
qualquer recurso
de sua condição neste caso.
4. DAS PROVAS
O Concurso Público constará
das provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Específicos de caráter
classificatório e eliminatório;
4.1.1 Além das provas acima, exigir-se-á provas práticas de caráter eliminatório para os seguintes
cargos: Agente de Obras (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro e Pintor), Mecânico
(Veículos Leves e Pesados e de Máquinas e Implementos Agrícolas), Operador de Máquinas Pesadas
(Retroescavadeira e Motoniveladora) e Eletricista.
Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação
requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas
estão descritos no Anexo 3 deste Edital.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
A aplicação das provas está prevista para o dia 29 de setembro
de 2013;
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em sábados ou domingos
ou feriados;
O candidato deverá consultar a partir do dia 23 de setembro de 2013 no “site”
Somente será admitido
para realizar a prova o candidato que estiver
munido de documento original
de identidade;
Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos
de Classe e Carteira
Nacional de Habilitação (com foto);
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por
motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar o registro original
de Boletim de
Ocorrência expedido
por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta
de sua assinatura e impressão digital e Boletim
anexo;
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins,
Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta)
dias, Protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (sem foto), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.4.1;
Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma
a
permitir a identificação do candidato
com clareza.
Ao candidato só será permitida
a realização da prova
na data, no local e horário
constantes no Edital;
Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário
determinado;
Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar
o atraso ou a ausência do candidato;
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição
que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme
disposto no item 5.4.1;
A prova terá duração
máxima de 3 (três) horas, exceto para o cargo de Procurador Municipal
a qual terá 4 (quatro)
horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo
alegado.
Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio,
pager, telefone celular
ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;
No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;
O candidato lerá as questões
no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção;
Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará
ao fiscal o Caderno de Questões
e a Folha Definitiva de Respostas;
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emenda ou rasura, ainda que legível.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
Os candidatos somente poderão se retirar
do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos)
do início das mesmas;
O candidato somente poderá retirar-se
do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 30 (trinta) minutos
para o término das mesmas;
Os 3 (três) últimos
candidatos de cada sala de prova
somente poderão entregar
as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.
Será excluído do Concurso
Público o candidato que, além das hipóteses previstas
neste Edital:
a) Se apresentar após o horário
estabelecido para a realização da prova;
b)
Se apresentar para a prova em
outro local que não seja o previsto
no edital;
c)
Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos
nos termos deste edital, para a realização
da prova;
e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f)
Se ausentar do local de prova antes
de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início
da prova;
g)
For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h)
Estiver portando ou fazendo uso de qualquer
tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular,
etc.);
i)
Lançar mão de meios ilícitos
para execução da prova;
j)
Não devolver integralmente o material solicitado;
k)
Recusar-se a proceder a autenticação digital
do cartão resposta ou de outros
documentos;
l)
Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
m) Perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
Os Gabaritos Preliminares das provas objetivas
serão publicados no “site” www.sociesc.org.br/concursos
em até 24 horas após o horário
do término das mesmas.
Serão convocados para as provas práticas
previstas no item 4.1, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até 20 (vinte)
vezes o número de vagas previsto para o cargo,
respeitando-se um mínimo de 40 (quarenta) candidatos;
As provas práticas
serão realizadas pela SOCIESC com suporte técnico da Prefeitura
Municipal de Jaraguá do Sul;
Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação
do item 5.10, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação;
Os candidatos pré-classificados para a prova prática serão convocados por edital publicado no “site” www.sociesc.org.br/concursos e no mural na Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul, com pelo
menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova
e a nominata dos convocados;
Do edital de convocação constará
apenas a nominata
dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova e, também,
a menor pontuação
dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto
divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;
As provas práticas serão avaliadas através do conceito “APTO” e “NÃO APTO” sendo considerados aprovados na prova
prática os candidatos que obtiverem o conceito
“APTO”.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
Para o cargo de “Procurador Municipal”, a fórmula para o cálculo
da pontuação da prova objetiva
será a seguinte:
Pontos da Prova Objetiva
= NACG X 2,5 + NACE X 2,5
Para os demais cargos a fórmula
para o cálculo da pontuação
da prova objetiva
para todos os cargos será a seguinte:
Onde:
NACG = Número de Acertos
na Prova de Conhecimentos Gerais NACE = Número de Acertos
na Prova de Conhecimentos Específicos
Serão considerados aprovados, na prova objetiva,
os candidatos que obtiverem:
a) Pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos, para candidatos inscritos para os cargos dos níveis superior e médio;
b) Pontuação igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, para candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental.
Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados, em função do nível/cargo/especialidade a que concorrer, segundo
a ordem decrescente da nota final.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas
de classificação para cada cargo;
Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem
de classificação, o candidato que:
a)
Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso
- Lei nº. 10.741/2003);
b)
Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c)
Possuir maior idade.
8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
É admitido pedido
de revisão quanto:
a)
à formulação das questões
objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa
nas provas objetivas.
É admitido pedido
de recurso quanto aos resultados finais do Concurso
Público;
O candidato que desejar interpor
pedido de revisão quanto
à formulação das questões
e respectivos quesitos ou quanto
à opção considerada como certa na prova
objetiva (itens
8.1.a e 8.1.b)
deverá fazê-lo, na forma
do ítem 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos, devendo protocolá-los no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, com a menção
expressa que se relacionam a este Edital;
O pedido de revisão deverá
obedecer ao padrão estabelecido no “site”
www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes
requisitos:
a) ser digitado
e assinado em duas vias;
b)
ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c)
ser apresentado em folhas separadas, para questões
diferentes, quando
for o caso.
Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
Não serão aceitos
pedidos de revisão interpostos por fac-símile, internet,
ou qualquer meio postal,
sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo
com o modelo, constante
no “site” www.sociesc.org.br/concursos, serão
indeferidos;
No caso de alteração na indicação da resposta
correta de uma questão no gabarito
preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito
definitivo;
Em caso de anulação de questão(ões), os pontos
a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
Após a avaliação pela Banca de Provas
os resultados dos mesmos será expresso como “Deferido” ou “Indeferido”;
A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão
será publicada na Internet,
no “site” www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará
as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
Os recursos relativos ao item 8.2 deverão
ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min
às 15h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação
e ciência do respectivo
aviso ou ato, com a menção expressa
que se relacionam a este Edital;
Somente serão apreciados os recursos
expressos em termos
convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;
O pedido de revisão ou recurso
interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;
Serão preliminarmente indeferidos:
a)
Pedidos de revisão
ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;
b) Pedidos de revisão ou recursos
impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste
Capítulo do Edital;
c)
Pedidos de revisão
ou recursos com fundamentação incoerente;
d)
Pedidos de revisão
ou recursos intempestivos.
9. DA NOMEAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS
Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;
A aprovação e classificação neste Concurso Público
não assegura ao candidato
o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Jaraguá
do Sul. A nomeação é de competência do(a) Prefeito(a) Municipal, e será realizada
de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, observada a ordem de classificação dos candidatos;
O candidato aprovado
e classificado será convocado para nomeação
através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com aviso de recebimento em mãos próprias (AR- MP), e-mail ou através
de ligação telefônica com registro eletrônico da chamada;
O candidato deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul toda e qualquer alteração de seu endereço;
Para alterar o
endereço constante do "Formulário Eletrônico de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento à Diretoria de Gestão
de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do
Sul através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou diretamente no Setor de Protocolo
da Prefeitura
Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt,
nº 1111, bairro Barra do Rio Molha, indicando seu cargo, número de inscrição, novo endereço
e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto
deste Edital;
Em
não havendo a comunicação do candidato de alteração
de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada
a convocação prevista
no item 9.3, computando-se o prazo indicado
no item 9.4 a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega
da convocação por alteração de endereço.
O candidato terá o prazo
máximo de 2 (dois)
dias úteis, contado
a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 9.3 para apresentar-se à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul junto a Diretoria de Gestão de Pessoas;
Os candidatos convocados deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul junto a Diretoria de Gestão de Pessoas,
na data, horário e local indicado, os seguintes documentos:
1)
Cópia da certidão
de nascimento para solteiros;
2) Cópia da certidão de casamento;
3) Cópia do comprovante de residência atual (fatura de água, energia
elétrica ou telefone,
emitida em até 60 dias);
4)
Cópia AUTENTICADA do comprovante
de grau de escolaridade – (para os cargos de nível superior: Diploma);
5)
Cópia AUTENTICADA do diploma/certificado de conclusão de curso de especialização (quando o cargo requerer);
6)
Para os
cargos
de
Médico Especialista, cópia AUTENTICADA do Registro de Qualificação de Especialista – RQE na especialidade do cargo no Conselho Regional
de Medicina;
7)
Cópia AUTENTICADA do
diploma/certificado
de
conclusão
de curso específico (quando o cargo requerer);
8)
Cópia do RG e CPF;
9)
Cópia do título de eleitor;
10)
Cópia da Carteira
de Trabalho onde consta
o nº da carteira e a qualificação civil;
11)
Cópia do PIS/PASEP;
12)
Cópia do Certificado de Reservista (para os homens);
13)
Cópia da certidão
de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
14)
Cópia do atestado
de vacina dos filhos menores
de 14 anos;
15)
Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens;
16)
Cópia do registro
no órgão de classe (quando
o cargo requerer);
17)
Certidão de regularidade junto ao órgão de classe (quando o cargo requerer);
18)
Cópia da carteira
de habilitação (quando o cargo requerer);
19) Certidão negativa de antecedentes criminais – Justiça Federal
(www.jfsc.gov.br);
20) Certidão negativa de antecedentes criminais do
domicílio do
candidato – Justiça Estadual (www.tjsc.jus.br ou FORUM);
21) Certidão negativa de crimes eleitorais – Cartório Eleitoral (www.tse.gov.br);
22) Certidão de quitação eleitoral – Cartório Eleitoral
(www.tse.gov.br);
23)
Certidão emitida pelo Conselho Nacional
de Justiça – Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br);
24)
Declaração de não ter sofrido no exercício de função
pública, as penalidades previstas
na Lei Federal nº 8.429/1992, Lei Federal nº 8.112/1990, Lei Estadual nº 6.745/1985, e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (Preenchida no RH);
25) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição
de acumulação amparada pela Constituição Federal
(Preenchida no RH);
26) Declaração do local de trabalho
quando possuir outro vínculo empregatício com informação da carga horária semanal;
27)
Atestado de Saúde Ocupacional (APTO) emitido
pela Gerência de Assistência ao Servidor;
28) 02 fotos 3 X 4 RECENTES.
O candidato será encaminhado a Gerência de Assistência ao Servidor
da Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul, onde deverá
submeter-se a exame
médico, no qual será emitido
parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo,
sendo este de caráter
eliminatório;
Para a realização do exame
médico o candidato deverá providenciar os seguintes exames:
1)
Hemograma Completo
(realizado no prazo máximo de 30 dias)
2)
Glicemia e Glicemia pós prandial
(75 mg) (realizado no prazo máximo de 30 dias);
3)
Parcial de urina com a coleta
no laboratório. (realizado no prazo máximo
de 30 dias);
4)
Colesterol Total
(realizado no prazo máximo de 30 dias);
5)
Triglicerídeos (realizado no prazo máximo
de 30 dias);
6) Prova de atividade reumática
sendo PCR, VHS, Látex, FAN e ASO (realizado no prazo máximo de 30 dias);
7)
RX Torax 2 posições – P + PA (realizado no prazo máximo de 30 dias);
8)
RX de Coluna Total (realizado no prazo máximo de 30 dias);
9) Avaliação Cardiológica, com ECG (eletrocardiograma) com laudo aos candidatos com idade igual ou superior a 30 anos. (realizado no prazo máximo de 30 dias);
10) Para candidatas do sexo feminino
- Preventivo ginecológico (realizado no prazo máximo de 12 meses) ou comprovante da coleta
do exame;
11) Para candidatos do sexo masculino (acima de 40 anos) Preventivo prostático (realizado no prazo
máximo de 12 meses);
12)
Esquema antitetânico em dia ou iniciado
na ocasião;
13)
Vacina antirubéola;
14)
Vacina anti-hepatite (conforme
disponibilizado pelo Ministério da Saúde);
15) Exames específicos para os cargos constantes do Quadro 01 (Todos realizados no prazo máximo de 30 dias);
QUADRO 01:
CARGO
|
EXAMES ESPECÍFICOS
|
Administrador, Agente
Comunitário de Saúde,
Agente de Endemias, Agen- te de Logística, Agente
de Obras (Encanador), Agente
de Obras (Pintor), Agente
Operacional, Arquiteto, Assistente de TI,
Assistente Social, Auditor Interno, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Biblioteca, Biólogo, Cadastrador, Cuidador Social, Educador Social de Nível Superior - Artes,
Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fiscal
de Posturas, Fiscal
de Vigilância em Saúde, Fiscal
em Edificações, Fisioterapeuta, Geólogo, Ins- petor
Agropecuário, Médico Veterinário, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações e Terapeuta Ocupacional.
|
RX de bacia,
RX de ombros AP e P, RX de joelhos
AP e P.
|
Agente Tributário, Analista de Custos, Contador, Desenhista Projetista, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico, Fiscal
Tributarista e Técnico
em Contabilidade.
|
RX bacia;
RX de ombros AP e P.
|
Técnico em Saúde Bucal.
|
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos
AP e P; Coprocultura; Coproparasitológico; Cultura de orofaringe; Audiometria (com laudo).
|
Eletricista, Engenheiro Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas (Moto- niveladora), Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Técnico de Segurança do Trabalho.
|
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos
AP e P; Eletroencefalograma; Audiometria (com laudo).
|
Fonoaudiólogo, Pedagogo
Pedagogo - Psicopedagogia, Professor de Ensino Fundamental e Profissi- onal de Educação Física.
|
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos
AP e P; Audiometria (com laudo);
Laringoscopia (com laudo).
|
Agente de Manutenção, Agente de Obras (Carpinteiro), Agente de Obras (Marceneiro), Fiscal
de Transportes Urbanos, Mecânico (Máquinas e Im- plementos Agrícolas), Mecânico (Veículos Leves e Pesados), Ouvidor, Técnico
de Enfermagem do Trabalho, Técnico em Eletrônica e Telefonista.
|
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos
AP e P; Audiometria (com laudo).
|
Auxiliar de Sala.
|
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos
AP e P; Coprocultura; Coproparasitológico; Cultura de orofaringe;
|
16)
Outros exames poderão
ser solicitados no ato da admissão
a critério do médico do trabalho.
As eventuais
despesas
para a realização
dos
exames
relacionados no item 9.4.3,
correrão exclusivamente por conta do candidato;
Os candidatos aos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, além das exigências supracitadas deverão comprovar residência na área da comunidade que atuar, desde a data da publicação do presente
edital, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350/2006;
O não atendimento ao item 9.4 ou a adulteração de qualquer
elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer
declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer
tempo, eliminará
o candidato do Concurso
Público;
Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, terão
um prazo máximo de 30 (trinta)
dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades;
A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para
o cargo, mediante
documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;
O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado;
O requerimento de reclassificação deverá conter
justificativa expressando quais
os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser protocolado no Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal
de
Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, nº 1111, bairro Barra do Rio Molha, em até 2 (dois) dias úteis após a convocação;
Uma vez aceita pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado;
Cada candidato aprovado poderá
requerer sua reclassificação uma única vez.
Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão
avaliadora.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do
candidato importará no conhecimento das presentes
instruções e na aceitação das condições do Concurso
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;
Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul poderá alterar
o seu Plano de Cargos e Salários
vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer
alteração porventura ocorrida
no atual sistema, por ocasião
da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos
e Salários;
O(a) candidato(a)
convocado(a) para a realização de qualquer fase
vinculada a este Concurso Público
e que não a atender,
no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul, será considerado(a) desistente,
sendo automaticamente excluído(a) deste Concurso Público;
A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de
documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso
Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
Sem prejuízo das sanções criminais
cabíveis, poderá ser anulada a inscrição
ou a prova do candidato, se verificada falsidade
de declaração ou irregularidade na prestação da prova;
A homologação do resultado
deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério
da Prefeitura Municipal de Jaraguá
do Sul;
Ao(a) Prefeito(a) Municipal de Jaraguá
do
Sul caberá a homologação do resultado
final do Concurso Público que será publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul, nos sites www.sociesc.org.br/concursos, www.jaraguadosul.sc.gov.br e na Imprensa Oficial
do Município;
Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
Não será fornecido
ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo
para esse fim, a Portaria
de Homologação do Concurso;
Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
A aprovação do candidato
neste Concurso Público
não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul o direito de preencher
somente o nº de vagas estabelecido neste edital;
Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no “site”
O candidato ao cargo de Agente
Comunitário de Saúde aprovado e contratado, deverá obrigatoriamente participar do curso introdutório de Formação Inicial
para Agente Comunitário de Saúde a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde
da Prefeitura Municipal de Jaraguá
do Sul no período de até 3 (três) meses após a data da contratação;
Fica delegada competência à SOCIESC para:
a)
divulgar este Concurso;
b)
receber as inscrições
e respectivos valores das inscrições;
c)
deferir e indeferir as inscrições;
d)
elaborar, aplicar, julgar,
corrigir e avaliar as provas
objetivas e práticas;
e)
julgar os pedidos de revisão e recursos
previstos no capítulo 8 deste Edital;
f)
prestar informações sobre este Concurso;
g) divulgar os resultados de todas as etapas
do concurso.
Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul.
Jaraguá do Sul, 07 de agosto
de 2013.
Dieter Janssen Prefeito Municipal
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