Edital Concurso Jaraguá do Sul (SC) 2013



CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2013


O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL torna público que fará realizar Concurso Público, para contratação de pessoal para o preenchimento das vagas existentes no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.


 1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                                                                                           
     O concurso público será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina SOCIESC;
     O Concurso Público destina-se ao provimento das 173 (cento e setenta e três) vagas existentes atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Anexo 1 deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais, jornada de trabalho e pré-requisitos;
     A descrição das atribuições de cada um dos cargos está relacionada no Anexo 2 deste Edital;
     Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às Leis Complementares 003/93 (Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul) e 002/93 (Estatuto do Magistério) e suas respectivas alterações;
     O inteiro teor do Edital estará disponível no site www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

 2.       DAS INSCRIÇÕES                                                                                                                                       
             O período das inscrições será das 10h00min do dia 07 de agosto até às 18h00min do dia 06 de setembro de 2013, horário oficial de Brasília;
     O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:
               Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o site da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;
               É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 06 de setembro de 2013 efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, casa lotérica ou pela própria Internet, utilizando o código de barras;
               O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;
               A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
               Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
     O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:
a)     R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível de ensino fundamental;
b)     R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível de ensino médio;
c)     R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível de ensino superior.
               O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;
               Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;
               Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
               São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;
               O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;
        A partir de 10 de setembro de 2013, o candidato deverá conferir, no “site” www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 17 de setembro de 2013.
     Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3508/2003, conforme disposto no item 2.4.1;



               O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3508/2003, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, o boleto bancário, o original ou a fotocópia autenticada do documento comprobatório (discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais). Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 15h30min do dia 20 de agosto de 2013;
               A partir de 26 de agosto de 2013 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item
2.4.1 deverá consultar no “site” www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até a data de vencimento para manter sua inscrição.
     O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público;
               Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.
     São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente:
a)      nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
b)      encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c)      estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d)      conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
e)      ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;
f)        não ter sido demitido ou exonerado por ato de improbidade, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
     Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende aos requisitos legais relacionados no item 2.6 deste Edital;
     Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos;
               Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br (este e-mail deverá obrigatoriamente ser enviado por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, até o último dia útil que anteceder a data de realização da prova objetiva;
               O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
     O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 06 de setembro de 2013, protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, requerimento (conforme formulário disponível no  site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;
               O pedido relativo ao item 2.9 condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;
               Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova.
     As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
     A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

 3.       DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)                                                           
     Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/89, Decreto Federal 3.298/99 e Lei Federal 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;
               O primeiro candidato portador de deficiência classificado em cada cargo no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas providas em cada cargo.
     Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;
     No ato da inscrição o candidato pessoa com deficiência (PcD), deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;



     O candidato pessoa com deficiência (PcD) que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
     O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha, requerimento para concorrer às vagas reservadas (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 15h30min do dia 06 de setembro de 2013;
     O candidato pessoa com deficiência (PcD) que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;
     Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos pessoa com deficiência (PcD), dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 2.9;
     As pessoa com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
     A homologação final para o candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, que quando os aprovados e classificados nas vagas respectivas, serão convocados para submeter-se à avaliação médica pericial, para averiguação e confirmação se a deficiência informada no laudo médico apresentado no momento da inscrição, encontra amparo no Decreto Federal 3298/99. Para tanto o candidato deverá apresentar-se munido dos exames comprobatórios de sua deficiência no dia, hora e local determinados pelo instrumento convocatório.
     A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação determinada no item 3.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:
               Homologada como candidato pessoa com deficiência (PcD) com direito à reserva de vaga, quando a deficiência estiver amparada pelo Decreto Federal 3298/99;
               Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99, que caracterizam as pessoas com deficiência (PcD). Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral.
     Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;
     A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 4.       DAS PROVAS                                                                                                                                             
     O  Concurso  Público  constará  das  provas  objetivas  de  Conhecimentos  Gerais  e  de  Conhecimentos Específicos de caráter classificatório e eliminatório;
4.1.1 Além das provas acima, exigir-se-á provas práticas de caráter eliminatório para os seguintes cargos: Agente de Obras (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro e Pintor), Mecânico (Veículos Leves e Pesados e de Máquinas e Implementos Agrícolas), Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira e Motoniveladora) e Eletricista.
     Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas estão descritos no Anexo 3 deste Edital.

 5.       DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS                                                                                                
             A aplicação das provas está prevista para o dia 29 de setembro de 2013;
     Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;
             O    candidato                deverá     consultar    a    partir    do    dia    23     de    setembro     de    2013     no    “site”
www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;
     Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;
               Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
               Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de



Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;
               Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.4.1;
               Os  documentos  deverão  estar  em  perfeitas  condições,  de  forma  a  permitir  a  identificação  do candidato com clareza.
      Ao candidato será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;
               Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;
               Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
               O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1;
               A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, exceto para o cargo de Procurador Municipal a qual terá 4 (quatro) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.
      Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;
      No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;
               O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção;
               Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;
               Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
               Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;
               O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 30 (trinta) minutos para o término das mesmas;
               Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.
      Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:
a)      Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;
b)      Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;
c)      Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)      Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;
e)      Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f)        Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;
g)      For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h)      Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);
i)        Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j)        Não devolver integralmente o material solicitado;
k)      Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;
l)        Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
m)     Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
      Os Gabaritos Preliminares das provas objetivas serão publicados no “site” www.sociesc.org.br/concursos
em até 24 horas após o horário do término das mesmas.
      Serão convocados para as provas práticas previstas no item 4.1, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até 20 (vinte) vezes o número de vagas previsto para o cargo, respeitando-se um mínimo de 40 (quarenta) candidatos;
               As provas práticas serão realizadas pela SOCIESC com suporte técnico da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul;



               Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 5.10, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação;
               Os candidatos pré-classificados para a prova prática serão convocados por edital publicado no “site” www.sociesc.org.br/concursos e no mural na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova e a nominata dos convocados;
               Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova e, também, a menor pontuação dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;
               As provas práticas serão avaliadas através do conceito APTO e NÃO APTO sendo considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito APTO.

 6.       DO JULGAMENTO DAS PROVAS                                                                                                                
     A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
     Para o cargo de “Procurador Municipal”, a fórmula para o cálculo da pontuação da prova objetiva será a seguinte:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2,5 + NACE X 2,5
     Para os demais cargos a fórmula para o cálculo da pontuação da prova objetiva para todos os cargos será a seguinte:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2,66 + NACE X 4
Onde:
NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

     Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem:
a)      Pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos, para candidatos inscritos para os cargos dos níveis superior e médio;
b)      Pontuação igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, para candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental.
     Os candidatos            considerados    aprovados    serão    ordenados    e    classificados,   em    função    do nível/cargo/especialidade a que concorrer, segundo a ordem decrescente da nota final.

 7.       DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS                                                                                                     
     Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;
     Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
a)      Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);
b)      Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c)      Possuir maior idade.

 8.       DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS                                                                                         
     É admitido pedido de revisão quanto:
a)      à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b)      à opção considerada como certa nas provas objetivas.
     É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público;
     O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos, devendo protocolá-los no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
     O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no “site” www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:



a)      ser digitado e assinado em duas vias;
b)      ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c)      ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
     Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
     Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no “site” www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;
     No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
     Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
     Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como Deferido ou Indeferido;
     A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no “site” www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
     Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha no horário das 08h00min às 15h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
     Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;
     O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;
     Serão preliminarmente indeferidos:
a)      Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;
b)      Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;
c)      Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;
d)      Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

 9.       DA NOMEAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS                                                                           
     Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;
     A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul. A nomeação é de competência do(a) Prefeito(a) Municipal, e será realizada de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, observada a ordem de classificação dos candidatos;
     O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, com aviso de recebimento em mãos próprias (AR- MP), e-mail ou através de ligação telefônica com registro eletrônico da chamada;
               O candidato deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul toda e qualquer alteração de seu endereço;
               Para alterar o  endereço  constante  do "Formulário  Eletrônico  de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento à Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha, indicando seu cargo, número de inscrição, novo endereço e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital;
               Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3, computando-se o prazo indicado no item 9.4 a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.
     O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 9.3 para apresentar-se à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul junto a Diretoria de Gestão de Pessoas;
               Os candidatos convocados deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos:
1)      Cópia da certidão de nascimento para solteiros;
2)      Cópia da certidão de casamento;
3)      Cópia do comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone, emitida em até 60 dias);



4)      Cópia AUTENTICADA do comprovante de grau de escolaridade (para os cargos de nível superior: Diploma);
5)      Cópia AUTENTICADA do diploma/certificado de conclusão de curso de especialização (quando o cargo requerer);
6)      Para  os  cargos  de  Médico  Especialista,  cópia  AUTENTICADA  do  Registro  de  Qualificação  de Especialista RQE na especialidade do cargo no Conselho Regional de Medicina;
7)      Cópia  AUTENTICADA  do  diploma/certificado  de  conclusão  de  curso  específico  (quando  o  cargo requerer);
8)      Cópia do RG e CPF;
9)      Cópia do título de eleitor;
10)   Cópia da Carteira de Trabalho onde consta o da carteira e a qualificação civil;
11)   Cópia do PIS/PASEP;
12)   Cópia do Certificado de Reservista (para os homens);
13)   Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
14)   Cópia do atestado de vacina dos filhos menores de 14 anos;
15)   Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens;
16)   Cópia do registro no órgão de classe (quando o cargo requerer);
17)   Certidão de regularidade junto ao órgão de classe (quando o cargo requerer);
18)   Cópia da carteira de habilitação (quando o cargo requerer);
19)   Certidão negativa de antecedentes criminais Justiça Federal (www.jfsc.gov.br);
20)   Certidão   negativa   de   antecedentes   criminais   do   domicílio   do   candidato   –   Justiça   Estadual (www.tjsc.jus.br ou FORUM);
21)   Certidão negativa de crimes eleitorais Cartório Eleitoral (www.tse.gov.br);
22)   Certidão de quitação eleitoral Cartório Eleitoral (www.tse.gov.br);
23)   Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br);
24)   Declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei Federal 8.429/1992, Lei Federal 8.112/1990, Lei Estadual 6.745/1985, e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (Preenchida no RH);
25)   Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal (Preenchida no RH);
26)   Declaração do local de trabalho quando possuir outro vínculo empregatício com informação da carga horária semanal;
27)   Atestado de Saúde Ocupacional (APTO) emitido pela Gerência de Assistência ao Servidor;
28)   02 fotos 3 X 4 RECENTES.
               O candidato será encaminhado a Gerência de Assistência ao Servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório;
               Para a realização do exame médico o candidato deverá providenciar os seguintes exames:
1)      Hemograma Completo (realizado no prazo máximo de 30 dias)
2)      Glicemia e Glicemia pós prandial (75 mg) (realizado no prazo máximo de 30 dias);
3)      Parcial de urina com a coleta no laboratório. (realizado no prazo máximo de 30 dias);
4)      Colesterol Total (realizado no prazo máximo de 30 dias);
5)      Triglicerídeos (realizado no prazo máximo de 30 dias);
6)      Prova de atividade reumática sendo PCR, VHS, Látex, FAN e ASO (realizado no prazo máximo de 30 dias);
7)      RX Torax 2 posições P + PA (realizado no prazo máximo de 30 dias);
8)      RX de Coluna Total (realizado no prazo máximo de 30 dias);
9)      Avaliação Cardiológica, com ECG (eletrocardiograma) com laudo aos candidatos com idade igual ou superior a 30 anos. (realizado no prazo máximo de 30 dias);
10)   Para candidatas do sexo feminino - Preventivo ginecológico (realizado no prazo máximo de 12 meses) ou comprovante da coleta do exame;
11)   Para candidatos do sexo masculino (acima de 40 anos) Preventivo prostático (realizado no prazo máximo de 12 meses);
12)   Esquema antitetânico em dia ou iniciado na ocasião;
13)   Vacina antirubéola;
14)   Vacina anti-hepatite (conforme disponibilizado pelo Ministério da Saúde);
15)   Exames específicos para os cargos constantes do Quadro 01 (Todos realizados no prazo máximo de 30 dias);

QUADRO 01:


CARGO
EXAMES ESPECÍFICOS
Administrador, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agen- te de Logística, Agente de Obras (Encanador), Agente de Obras (Pintor), Agente Operacional, Arquiteto, Assistente de TI, Assistente Social, Auditor Interno, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Biblioteca, Biólogo, Cadastrador, Cuidador Social, Educador Social de Nível Superior - Artes, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fiscal de Posturas, Fiscal de Vigilância em Saúde, Fiscal em Edificações, Fisioterapeuta, Geólogo, Ins- petor Agropecuário, Médico Veterinário, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações e Terapeuta Ocupacional.
RX de bacia,
RX de ombros AP e P, RX de joelhos AP e P.
Agente Tributário, Analista de Custos, Contador, Desenhista Projetista, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico, Fiscal Tributarista e Técnico em Contabilidade.
RX bacia;
RX de ombros AP e P.
Técnico em Saúde Bucal.
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos AP e P; Coprocultura; Coproparasitológico; Cultura de orofaringe; Audiometria (com laudo).
Eletricista, Engenheiro Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas (Moto- niveladora), Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Técnico de Segurança do Trabalho.
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos AP e P; Eletroencefalograma; Audiometria (com laudo).
Fonoaudiólogo, Pedagogo
Pedagogo - Psicopedagogia, Professor de Ensino Fundamental e Profissi- onal de Educação Física.
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos AP e P; Audiometria (com laudo);
Laringoscopia (com laudo).
Agente de Manutenção, Agente de Obras (Carpinteiro), Agente de Obras (Marceneiro), Fiscal de Transportes Urbanos, Mecânico (Máquinas e Im- plementos Agrícolas), Mecânico (Veículos Leves e Pesados), Ouvidor, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico em Eletrônica e Telefonista.
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos AP e P; Audiometria (com laudo).
Auxiliar de Sala.
RX de bacia;
RX de ombros AP e P; RX de joelhos AP e P; Coprocultura; Coproparasitológico; Cultura de orofaringe;
16)   Outros exames poderão ser solicitados no ato da admissão a critério do médico do trabalho.
               As  eventuais  despesas  para  a  realização  dos  exames  relacionados  no  item  9.4.3,  correrão exclusivamente por conta do candidato;
      Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, além das exigências supracitadas deverão comprovar residência na área da comunidade que atuar, desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto pela Lei Federal 11.350/2006;
      O não atendimento ao item 9.4 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público;
      Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades;
      A não comprovação  de quaisquer dos pré-requisitos definidos para  o cargo, mediante  documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;
      O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado;
               O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de



Jaraguá do Sul situada à Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha, em até 2 (dois) dias úteis após a convocação;
               Uma vez aceita pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado;
               Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.
     Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão avaliadora.

 10.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                         
     A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;
     Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;
     O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Concurso Público;
     A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
     Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;
     A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul;
     Ao(a) Prefeito(a) Municipal de Jaraguá do Sul caberá a homologação do resultado final do Concurso Público que será publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, nos sites www.sociesc.org.br/concursos, www.jaraguadosul.sc.gov.br e na Imprensa Oficial do Município;
     Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Concurso;
     Os itens deste Edital poderão  sofrer eventuais alterações, atualizações  ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
     A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul o direito de preencher somente o de vagas estabelecido neste edital;
     Todos           os     avisos     e     resultados     do     Concurso     Público     serão     publicados     no     site
www.sociesc.org.br/concursos e/ou na Imprensa Oficial do Município;
     O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado e contratado, deverá obrigatoriamente participar do curso introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul no período de até 3 (três) meses após a data da contratação;
     Fica delegada competência à SOCIESC para:
a)      divulgar este Concurso;
b)      receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;
c)      deferir e indeferir as inscrições;
d)      elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e práticas;
e)      julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no capítulo 8 deste Edital;
f)        prestar informações sobre este Concurso;
g)      divulgar os resultados de todas as etapas do concurso.
     Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.



Jaraguá do Sul, 07 de agosto de 2013.




Dieter Janssen Prefeito Municipal
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